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Ozarfaxinars
e-revista ISSN 1645-9180
Direção: Jorge Lima Edição e Coordenação: Fátima Pais
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Setembro 2018
AFC - Autonomia e Flexibilidade Curricular - I - Pressupostos, Princípios e Legislação
Introdução
Após um ano de implementação do projeto de AFC - Autonomia e Flexibilidade Curricular e no momento em que se dá a sua generalização a todos os Agrupamentos/Escolas dedicamos este ano um conjunto de números da OZARFAXINARS a esta temática.
Para começar
6 Problemas do nosso sistema educativo, Next School. Versão legendada em português.
Vídeo sugerido pela Doutora Ariana Cosme na Conferência 1 (Setembro 2018) do Ciclo de Conferências Autonomia e Flexibilidade Curricular - Perspetivas, CFAE_Matosinhos.
Autonomia e Flexibilidade Curricular - Porquê?
João Costa, Secretário de Estado da Educação
ERTE Webinar, 2017
Autonomia e Flexibilidade Curricular - Para uma visão de conjunto
Doutora Ariana Cosme na Conferência 1 (Setembro de 2018) do Ciclo de Conferências Autonomia e Flexibilidade Curricular - Perspetivas, CFAE_Matosinhos
Desafios que se colocam às escolas
i) Dispor de maior flexibilidade na gestão curricular, com vista à dinamização de trabalho interdisciplinar, de modo a aprofundar, reforçar e enriquecer as Aprendizagens Essenciais.
ii) Implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, enquanto área de
trabalho presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, com vista ao
exercício da cidadania ativa, de participação democrática, em contextos
interculturais de partilha e colaboração e de confronto de ideias sobre matérias
da atualidade.
iii) Fomentar nos alunos o desenvolvimento de competências de pesquisa,
avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à
resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar.
iv) Adotar diferentes formas de organização do trabalho escolar, designadamente
através da constituição de equipas educativas que permitam rentabilizar o
trabalho docente e centrá-lo nos alunos.
v) Apostar na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de
experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e
multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes
situações de aprendizagens significativas.
vi) Reforçar as dinâmicas de avaliação das aprendizagens centrando-as na
diversidade de instrumentos que permitem um maior conhecimento da eficácia do
trabalho realizado e um acompanhamento ao primeiro sinal de dificuldade nas
aprendizagens dos alunos.
vii) Conferir aos alunos do ensino secundário a possibilidade de adoção de um
percurso formativo próprio através de permuta e substituição de disciplinas, no
respeito pelas componentes específica e científica de cada curso.
Legislação-base
[Decreto-Lei n.º 55/18, de 6 de Julho]
O presente decreto-lei estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. [Ler mais]
Documentos fundamentais
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, afirma-se como referencial para as decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino e dos organismos responsáveis pelas políticas educativas, constituindo-se como matriz comum para todas as escolas e ofertas educativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, no planeamento, na realização e na avaliação interna e externa do ensino e da aprendizagem.
Neste documento, ainda em construção, trabalha-se (...) sobre a fase de construção das Aprendizagens Essenciais e estabelece-se uma base de referência para o modo de articulação das AE com o PA. O documento deverá ser confrontado e enriquecido com o trabalho das escolas que estarão voluntariamente envolvidas neste processo transformativo ao longo do próximo ano letivo.
[Decreto-Lei n.º 54/18, de 6 de Julho]
O presente decreto-lei estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
[Estratégia Nacional para a Cidadania]
Neste documento são apresentados os principais elementos da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, desenhada a partir das propostas apresentadas pelo GTEC. (...) Para além de recomendações a Estratégia propõe que os alunos e as alunas na componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento realizem aprendizagens através da participação plural e responsável de todas e todos na construção de si como cidadãs/ãos e de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos Direitos Humanos.
Sítios de referência
[Autonomia e flexibilidade curricular]
Sítio da DGE - Direção-Geral da Educação dedicado a esta temática
[Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania]
Sítio da DGE - Direção-Geral da Educação dedicado a esta temática
Agradecemos, desde já, a sua opinião sobre este número - ozarfaxinars@gmail.com
© CFAE_Matosinhos