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Ozarfaxinars

e-revista  ISSN 1645-9180

Direção: Jorge Lima   Edição e Coordenação: Fátima Pais

 

[Outros números publicados]

 

 

___86___

Maio 2019

 

Retenção só pode rimar com exceção!

Uma compilação de Jorge Lima e Fátima Pais

 

 

A retenção é uma medida administrativa que, segundo a lei, tem dentro de cada ciclo caráter excecional. Analisamos, de seguida, a situação de Matosinhos, o enquadramento pedagógico e legal da retenção, recomendações do CNE, um arquipélago de retenção zero e a retenção nos restantes países da Europa.

 

 

 

  

 

   

A retenção em Matosinhos

    

Uma consulta ao Portal Infoescolas mostra-nos que as taxas de retenção ou desistência dos alunos em Matosinhos foram, em 2016/17, as seguintes:

 

EB - 1º Ciclo

 0% no 1º ano

6% no 2º ano (média nacional 7%)

2% no 3º ano (média nacional 2%)

1% no 4º ano (média nacional 2%)

 

EB - 2º Ciclo

5% no 5º ano (média nacional 6%)

6% no 6º ano (média nacional 6%)

 

EB - 3º Ciclo

12% no 7º ano (média nacional 11%)

6% no 8º ano (média nacional 7%)

6% no 9º ano (média nacional 7%)

 

Ensino Secundário

Cursos Científico-Humanísticos

18% no 10ºano (média nacional 16%)

9% no 11º ano (média nacional 8%)

29% no 12º ano (média nacional 28%)

 

Considerando os 12 anos da escolaridade obrigatória Matosinhos está em 3 deles em linha com a média nacional, ligeiramente abaixo em 5 e acima em 4, com destaque para o 10º, 11º e 12º anos.

Em 2016-17, dos 15404 alunos que frequentaram a escolaridade obrigatória em Matosinhos 1186 sofreram retenção.

    

Efeitos da retenção escolar  

   

Em artigo publicado na Revista Portuguesa de Pedagogia, Ano 43-1, 2009, José A. S. Rebelo refere que a retenção dos alunos, no mesmo ano escolar que frequentam, é uma medida administrativa do sistema escolar de cada país, tomada após a avaliação dos resultados da aprendizagem dos programas escolares leccionados nesse ano curricular, resultados esses que foram julgados insuficientes em relação aos padrões estabelecidos. No sistema de ensino português, o Ministério da Educação define assim a retenção no Ensino Básico: “Percentagem de efectivos escolares que permanecem, por razões de insucesso ou de tentativa voluntária de melhoria de qualificações, no ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos), em relação à totalidade de alunos que iniciam este mesmo ensino” (Ministério da Educação, online). É aquilo que o cidadão comum designa por “reprovar o ano”, “não passar de ano” ou “chumbar”.  [Ler Mais]

   

A retenção no Ensino Básico no espírito da lei 

   

1. Em situações em que o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as medidas necessárias para superar as dificuldades detetadas no percurso escolar do aluno.

2. Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente, comprometam o desenvolvimento das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade subsequente, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, pode, a título excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade.

3. O previsto no número anterior não se aplica ao 1.º ano de escolaridade.

4. Verificando-se a retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, identificar as aprendizagens não desenvolvidas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração de um plano individual ou do plano da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.

5. Para os alunos do 9.º ano, a decisão sobre a progressão e retenção depende ainda dos resultados das provas finais de ciclo.

6. A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos.

Artº 26º - A, Decreto-Lei nº 17/2016 de 4 de Abril [Ler Mais]

  

 CNE - Conselho Nacional de Educação

apresenta sugestões para pôr fim à "cultura da retenção"

 

    

Em Portugal existem atualmente mais de 150 000 alunos que ficam retidos no mesmo ano de escolaridade. De acordo com os dados do PISA 2012, cerca de 35% dos jovens portugueses com 15 anos tinham já sido retidos pelo menos uma vez, contra a média OCDE de 13%, e mais de 7,5% apresentam no seu percurso mais de uma retenção. A investigação demonstra que alunos retidos, nomeadamente nos anos iniciais da escolaridade, não melhoram os seus resultados e são mais propensos a uma nova retenção, além da evidente associação entre a retenção e o aumento dos níveis de desmotivação, indisciplina e abandono escolar. Verifica-se igualmente que existe uma maior probabilidade de retenção de alunos com piores condições socioeconómicas, bem como de alunos provenientes de países estrangeiros. Portugal apresenta um enquadramento legal semelhante aos dos outros países europeus e a retenção é, na legislação em vigor, assumida como uma medida a ser aplicada “a título excecional”. No entanto, na prática, a situação que conduz à decisão de retenção é bastante mais frequente do que um carácter de excecionalidade faria prever. Enquadrando todos estes aspetos, verifica-se que a cultura de retenção, ou seja, a “crença comum de que a repetição de um ano é benéfica para a aprendizagem dos alunos”, está patente na sociedade portuguesa, em particular na cultura escolar. Com efeito, é recorrente a ideia da retenção como sinónimo de exigência, qualidade das aprendizagens em oposição a um sistema “facilitista”. No entanto, a transição responsável de alunos com baixo rendimento escolar acarreta uma maior exigência, uma vez que pressupõe, por parte de todos os intervenientes, um esforço acrescido no desenvolvimento de estratégias e medidas de apoio e reforço das aprendizagens. Por estes motivos, entre outros analisados com mais pormenor na Recomendação e respetivo Relatório Técnico, o Conselho Nacional de Educação recomenda um conjunto de medidas ao nível da administração educativa central, escolas, alunos e famílias.

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Retenção Zero nos Açores - Projeto ProSucesso

   

O Governo Regional determinou, por Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2015, de 14 de setembro, implementar o Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela Educação, que elege como principal objetivo a redução da taxa de abandono precoce da educação e da formação e o aumento do sucesso escolar em todos os níveis e ciclos de ensino, em sintonia com a Estratégia Europeia para a Educação e Formação, Europa 2020. Especialmente destinado aos alunos que frequentam a educação básica, mas não esquecendo o ensino secundário, o ProSucesso concretiza-se, sem prejuízo de outras ações que possam vir a ser implementadas, através de um conjunto de medidas e projetos transversais e específicos distribuídos por três eixos de ação – foco na qualidade das aprendizagens dos alunos, promoção do desenvolvimento profissional dos docentes e mobilização da comunidade educativa e parceiros sociais. [Ler Mais]

       

Retenção nos países da Europa 

  

No relatório da Rede Eurydice A Retenção Escolar no Ensino Obrigatório na Europa: Legislação e Estatísticas, é apresentando um contributo para o debate sobre o insucesso escolar e o abandono escolar precoce, no âmbito da política da Comissão Europeia no domínio da educação e formação (Comissão Europeia, 2011). De uma forma ou de outra, todos os sistemas educativos avaliam a evolução dos alunos ao longo do ano lectivo, pondo em prática várias medidas para apoiar os alunos com dificuldades, de modo a garantir-lhes uma evolução satisfatória. Num número significativo de países, no final do ano lectivo, a retenção escolar é uma das opções possíveis para os alunos que, apesar das medidas de apoio adoptadas no decorrer do ano, não conseguiram apresentar progressos suficientes. [Ler Mais]

   

Outras leituras

  

Claro, C. B. (2017), Sucesso Escolar: Uma Escola Sem Retenção [Consultar]

CNE (2015). Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário [Consultar]

Palma, M. F. R. (2009), Determinantes da (In)Eficácia do sistema escolar - Uma análise ecológica [Consultar]

 Rebelo, J.A.S. (2009) Efeitos da retenção escolar, segundo os estudos científicos, e orientações para uma intervenção eficaz: Uma revisão [Consultar]

Verdasca, J. L. C. (2017), Escolaridade obrigatória, diferenciação de trajetos, equidade e sucesso no sistema educativo: garantir aprendizagens de qualidade para todos [Consultar]

  

  

 Agradecemos, desde já, a sua opinião sobre este número - ozarfaxinars@gmail.com

  

 

  

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