1993-2023
30 anos de Formação Contínua
M i s s ã o
Nos olhos... a missão talvez idealista, tanto de sonho,
um pouco de artista
e a paixão de sermos ajudantes de compreender o mundo...
O CFAE_Matosinhos - Centro de Formação de Associação das Escolas de Matosinhos,
congrega todos os agrupamentos e escolas públicas não agrupadas do concelho de Matosinhos.
O r i g e m
O CFAE_Matosinhos provém do PRÓfessor – Centro de Formação de Professores de Matosinhos e do Centro de Formação Abel Salazar, extintos em 4 de Julho de 2008. Destes dois centros, recebeu, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação, de 4 de Julho, todos os direitos e obrigações entretanto consolidados e decorrentes do seu funcionamento, transmitidos nos termos gerais de direito.
H o m o l o g a ç ã o
O CFAE_Matosinhos, foi homologado por Despacho da Senhora Diretora Regional de Educação do Norte
de 11 de Julho de 2008.
P r i n c í p i o s o r i e n t a d o r e s
O CFAE_Matosinhos rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
a) Melhoria do ensino em geral e da lecionação em particular, promovendo condições de concretização dos projetos educativos de cada escola e aprofundando a sua autonomia.
b) Reconhecimento da relevância da formação contínua no desenvolvimento profissional dos docentes e não docentes e na melhoria do sistema educativo.
c) Valorização profissional do corpo docente, fomentando a sua atualização e aperfeiçoamento nos domínios das áreas de conhecimento que constituem matérias curriculares.
d) Melhoria da eficácia dos recursos humanos e materiais das escolas associadas.
e) Planificação plurianual baseada em prioridades pedagógicas e organizacionais orientadas para a melhoria do ensino.
f) Construção e aprofundamento de redes qualificantes de formação, como forma de potenciar os recursos humanos.
g) Diversidade nas modalidades e metodologias de formação, no reconhecimento de modalidades de curta duração e do uso de metodologias de formação a distância com recurso às tecnologias da informação e da comunicação.
h) Melhoria da qualificação das estruturas de direção e gestão.
i) Desenvolvimento de centros de recursos educativos de apoio à melhoria do ensino e das escolas.
j) Adoção de uma cultura de avaliação e melhoria do impacto da formação.
O b j e t i v o s
São objetivos do CFAE_Matosinhos:
a) Garantir a execução de planos de formação visando o melhor desempenho das escolas enquanto organizações empenhadas na procura da excelência, designadamente através da valorização da diversidade dos seus recursos humanos.
b) Coligir a identificação das prioridades de formação de curto e médio prazo do pessoal docente e não docente indicadas pelas escolas associadas.
c) Promover o desenvolvimento da formação contínua do pessoal docente e não docente das escolas associadas, através da elaboração e implementação de planos de formação adequados às prioridades definidas.
d) Assegurar o apoio às escolas associadas na implementação dos curricula e na concretização de projetos específicos.
e) Construir redes de parceria com instituições de ensino superior, tendo em vista a adequação e a qualidade da oferta formativa.
f) Privilegiar as relações com as comunidades locais e regionais.
g) Fomentar a divulgação e disseminação das boas práticas, da partilha de experiências pedagógicas e de recursos educativos adequados às necessidades organizacionais, científicas e pedagógicas das escolas e dos profissionais de ensino.
h) Garantir a qualidade da formação, através de mecanismos de monitorização e de avaliação da formação e do seu impacto e reformular os planos de formação em conformidade com os resultados obtidos.
i) Colaborar com a administração educativa em programas relevantes para o sistema educativo.
C o m p e t ê n c i a s
Ao CFAE_Matosinhos compete:
a) Coordenar a identificação das necessidades de formação em cooperação com os órgãos próprios das escolas associadas e definir as respetivas prioridades a considerar na elaboração do plano de formação do CFAE.
b) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de formação, tendo em consideração as prioridades estabelecidas.
c) Constituir e gerir uma bolsa de formadores internos, certificados como formadores pelas entidades competentes, entre os profissionais das escolas associadas.
d) Certificar ações de formação de curta duração previstas no regime jurídico da formação contínua, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 139‐A/90, de 28 de abril.
e) Promover e divulgar iniciativas de interesse formativo para as escolas, docentes, não docentes e comunidade educativa, designadamente a partir de dispositivos de formação a distância e de informação, favorecendo o estabelecimento de redes através da utilização de plataformas eletrónicas.
f) Criar, gerir e divulgar recursos educativos de apoio às escolas e às práticas profissionais.
g) Apoiar e acompanhar projetos pedagógicos nas escolas associadas.
h) Contratualizar com as escolas associadas os recursos necessários à concretização dos objetivos definidos.
i) Estabelecer protocolos com as instituições de ensino superior no âmbito da identificação de necessidades de formação, da concretização dos planos de ação, da inovação e da avaliação da formação e dos seus impactos.
j) Promover o estabelecimento de redes de colaboração com outros CFAE e outras entidades formadoras, com vista à melhoria da qualidade e da eficácia da oferta formativa e da gestão dos recursos humanos e materiais.
k) Participar em programas de formação de âmbito nacional.
l) Colaborar com os serviços do Ministério da Educação e Ciência nos programas e atividades previstos na lei.
© CFAE_Matosinhos