1993-2023
30 anos de Formação Contínua
O r g a n i z a ç ã o
Processo concursal para a seleção de Diretor(a) do CFAE_Matosinhos para 2023-2027
[Aviso de abertura publicado em DR em 2023-07-19]
[Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos]
[Lista de classificação final]
Estruturas de direção e gestão
O CFAE_Matosinhos tem como órgãos de direção e gestão:
a) A comissão pedagógica;
b) O diretor.
Constituição e funcionamento da comissão pedagógica
1. A comissão pedagógica do CFAE_Matosinhos é o órgão científico-pedagógico de direção estratégica, coordenação, supervisão e acompanhamento do plano de formação e do plano de atividade do CFAE.
2. A comissão pedagógica é constituída pelos seguintes elementos:
a) O diretor do CFAE;
b) O conselho de diretores;
c) A secção de formação e monitorização.
3. Cabe ao diretor do O CFAE_Matosinhos a presidência da comissão pedagógica.
4. Nas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente, eleito por maioria simples de entre os membros do conselho de diretores.
5. A comissão pedagógica pode integrar pontual ou permanentemente, em regime pro bono, elementos de reconhecido mérito na área da educação e da formação, nos termos definidos neste regulamento.
6. Representantes autárquicos da área da educação, não tendo assento nas reuniões da Comissão Pedagógica, poderão, no entanto, ser convidados a participar em momentos em que seja considerado pertinente a sua presença e contributo, nomeadamente no que respeita à formação de pessoal não docente e AECs, ou noutras situações em que, por sua iniciativa, se proponham.
Conselho de diretores
O conselho de diretores é uma secção da comissão pedagógica, constituída pelos diretores das escolas associadas
e pelo diretor do CFAE_Matosinhos que preside.
Competências do conselho de diretores
O conselho de diretores é responsável pela direção estratégica
do CFAE_Matosinhos , competindo-lhe:
a) Definir e divulgar o regulamento do processo de seleção do diretor do CFAE;
b) Selecionar o diretor do CFAE a partir de um procedimento concursal ou proceder à sua recondução.
c) Aprovar o regulamento interno do CFAE sob proposta da secção de formação e monitorização;
d) Aprovar o plano de formação do CFAE, ouvida a secção de formação e monitorização;
e) Aprovar o plano anual de atividades do CFAE, ouvida a secção de formação e monitorização;
f) Aprovar os princípios e critérios de constituição e funcionamento da bolsa de formadores internos, ouvida a secção de formação e monitorização;
g) Aprovar a constituição da bolsa de formadores internos para cada ano escolar;
h) Aprovar e reconhecer as ações de formação de curta duração previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro;
i) Aprovar os protocolos de colaboração entre o CFAE e outras entidades;
j) Aprovar o projeto de orçamento do CFAE;
k) Acompanhar e garantir a aplicação de critérios de rigor, justiça e coerência nos processos de avaliação decorrentes das atividades do CFAE;
l) Aprovar o relatório anual de formação e atividades do CFAE;
m) Monitorizar o impacte da formação realizada nas escolas associadas, nos docentes e não docentes, assim como propor as reformulações tidas por convenientes;
n) Participar na avaliação do desempenho docente do diretor do CFAE nos termos da lei.
Secção de formação e monitorização
1. A secção de formação e monitorização é uma secção da comissão pedagógica constituída pelo diretor do CFAE, que coordena, e pelo responsável do plano de formação de cada uma das escolas associadas.
2. A secção de formação e monitorização tem funções de coordenação, supervisão pedagógica e acompanhamento do plano de formação e de atividades do CFAE.
3. A atividade a realizar pelo responsável do plano de formação de cada uma das escolas associadas é integrada na componente não letiva de estabelecimento, podendo integrar ainda as horas de redução da componente letiva, previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.
4. As regras de funcionamento da secção de formação e monitorização são definidas neste regulamento.
Competências da secção de formação e monitorização
São competências da secção de formação e monitorização:
a) Elaborar a proposta de regulamento interno do CFAE;
b) Facilitar e promover a comunicação e a articulação entre as escolas associadas do CFAE;
c) Participar na definição das linhas orientadoras e das prioridades para a elaboração dos planos de formação e de atividades do CFAE;
d) Colaborar na identificação das necessidades de formação do pessoal docente e não docente das escolas associadas;
e) Propor a organização de ações de formação de curta duração;
f) Estabelecer a articulação entre os projetos de formação das escolas e o CFAE;
g) Apresentar orientações para o recrutamento e seleção dos formadores da bolsa interna, bem como de outros formadores cuja colaboração com o CFAE se considere relevante;
h) Acompanhar a execução dos planos de formação e de atividades do CFAE e de cada escola associada;
i) Propor o recurso a serviços de consultadoria para apoio ao desenvolvimento das atividades do CFAE;
j) Avaliar o impacte da formação na melhoria da aprendizagem
nas escolas associadas;
k) Elaborar o relatório anual de avaliação da formação e atividades do CFAE.
Diretor
O diretor é o órgão de gestão unipessoal do CFAE, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice -presidente da comissão pedagógica.
Competências do diretor
Compete ao diretor do CFAE:
a) Gerir a atividade pedagógica e organizativa do CFAE;
b) Representar o CFAE nas tarefas e funções que o exigirem;
c) Presidir à comissão pedagógica e às suas secções;
d) Coordenar a identificação das prioridades de formação das escolas e dos profissionais de ensino;
e) Conceber, coordenar e gerir o plano de formação e de atividades do CFAE;
f) Coordenar a bolsa de formadores internos;
g) Zelar pela aplicação de critérios de rigor e adequação da aplicação dos critérios de avaliação dos formandos pelos diferentes formadores internos e externos;
h) Assegurar a articulação com outras entidades e parceiros, tendo em vista a melhoria do serviço de formação prestado e a satisfação eficaz das necessidades formativas;
i) Organizar e acompanhar a realização das ações de formação previstas nos planos de formação e de atividade do CFAE;
j) Promover iniciativas de formação de formadores, através do estabelecimento de redes com outros CFAE;
k) Assegurar, no quadro da secção de formação e monitorização, a organização de processos sistemáticos de monitorização da qualidade da formação realizada e a avaliação periódica da atividade do CFAE em termos de processos, produto e impacto;
l) Cumprir com outras obrigações legalmente estabelecidas;
m) Elaborar o projeto de orçamento do CFAE;
n) Elaborar o relatório anual de formação e de atividades do CFAE.
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