[Centro de recursos] [Formação] [Ateliers] [e-Revista] [moodle] [Início]
1993-2023
30 anos de Formação Contínua
Formação
[Planos de formação] [Lista de ações acreditadas] [ACD] [BFI] [D... de debate!] [Encontros de Boas Práticas] [Monitorização e Avaliação]
ACD - A ç õ e s d e C u r t a D u r a ç ã o
1. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 22/14, de 11 de Fevereiro, que reformulou o Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC), a modalidade Ação de Curta Duração passa a ser reconhecida e certificada nos termos do Despacho nº 5741/2015 de 29 de Maio, retificado pela Declaração de retificação nº 470/2015 de 11 de Junho.
Não estando prevista para esta modalidade a figura da acreditação prévia, as atividades de formação para serem consideradas ACD têm, à posteriori, que ser submetidas a um processo de reconhecimento e certificação nos termos da legislação referida, pelo que nenhuma atividade de formação poderá ser previamente publicitada como sendo uma ACD mas apenas como uma atividade de formação que reúne as condições estabelecidas para o seu posterior e eventual reconhecimento e certificação.
Caracterização de ACD
2. São consideradas ACD as atividades de formação que, cumulativamente, reúnam as seguintes características:
a) Revistam a forma de seminários, conferências, jornadas temáticas ou outros eventos de cariz científico e pedagógico.
b) Tenham uma duração mínima de 3 e máxima de 6 horas.
c) Tenham uma relação direta com o exercício profissional dos docentes.
d) Sejam realizadas com manifestação de rigor e qualidade científica e pedagógica.
e) Sejam asseguradas por formadores, no mínimo, detentores do grau de Mestre.
3. O reconhecimento de ACD que incidam sobre temas científicos ou pedagógicos exige uma relação direta com os conteúdos científicos integrados nos curricula do grupo de recrutamento ou de lecionação do docente em causa.
Situações em que uma atividade de formação não pode ser reconhecida como ACD
4. Uma atividade de formação não pode ser reconhecida na modalidade ACD quando:
a) Não tenha uma das características referidas no ponto 1.
b) Mesmo tendo as características referidas no ponto 1 se relacione ou se insira em qualquer tipo de campanha promocional ou publicitária.
c) Já tenha sido reconhecida anteriormente, dado que o reconhecimento das ACD só pode ocorrer uma única vez, independentemente do formador, local ou ano de realização.
Efeitos das ACD
5. As ACD certificadas pelo CFAE_Matosinhos relevam para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), no âmbito da Avaliação de Desempenho Docente (ADD) e progressão na carreira, tendo como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo.
ACD que não necessitam de reconhecimento
6. As ACD da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, de instituições do ensino superior e de centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos realizadas pelos docentes a exercerem funções em Agrupamentos/Escolas Associados(as) no CFAE_Matosinhos estão dispensadas de reconhecimento, exigindo, no entanto, a observância das condições previstas nos n.º 2, 4, 5 e 6 do artigo 5.º do Despacho nº 5741/2015 de 29 de Maio, competindo ao Diretor do Agrupamento/Escola proceder à sua validação para efeitos previstos no ECD.
Regulamento do reconhecimento de ACD
7. O reconhecimento da formação contínua na modalidade ACD compete às entidades formadoras públicas, particulares ou cooperativas, sem fins lucrativos, acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC). No caso dos CFAE essa competência pertence ao Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica de acordo com critérios expressos no regulamento interno do CFAE.
8. Requerimento - O requerimento a remeter ao CFAE_Matosinhos a solicitar o reconhecimento de atividades de formação na modalidade ACD integra o programa temático da atividade de formação (designação da ação, número de horas, enquadramento da ação, temas abordados, nome da entidade ou entidades promotoras, nome e grau académico do formador ou formadores envolvidos, público-alvo, calendário-horário e local) e ainda a lista de participantes e pode ser apresentado:
a) Por Diretor(a) de Agrupamento/Escola Associado(a) no CFAE_Matosinhos onde se realizou a atividade de formação.
b) A título individual, por docentes que lecionam em Agrupamento/Escola Associado(a) no CFAE_Matosinhos quando respeite a atividades de formação que não foram alvo de requerimento pelo respetivo Diretor(a) do Agrupamento/Escola.
c) A título individual, por docentes que lecionam em Agrupamentos/Escolas não associados no CFAE_Matosinhos.
8.1. O formulário de requerimento deverá ser remetido para o endereço de e-correio cfaematosinhos@gmail.com até 15 dias úteis após o final da atividade de formação a que respeita acompanhado de documento comprovativo do registo de presenças dos participantes na atividade de formação.
8.2. Emolumentos - A apresentação de processos de reconhecimento por Diretor(a) de Agrupamento/Escola Associado(a) no CFAE_Matosinhos onde se realizou a atividade de formação está isenta de emolumentos.
A apresentação de processos de reconhecimento a título individual, por docentes que lecionam em Agrupamento/Escola Associado(a) no CFAE_Matosinhos quando respeite a atividades de formação que não foram alvo de requerimento pelo respetivo Diretor(a) do Agrupamento/Escola está sujeita a emolumentos no valor de 5 (cinco) euros). A apresentação de processos de reconhecimento a título individual, por docentes que lecionam em Agrupamentos/Escolas não associados no CFAE_Matosinhos está sujeita a emolumentos no valor de 10 (dez) euros).
8.3. Procedimento para decisão - Para o reconhecimento das atividades de formação apresentadas em requerimento será utilizado o procedimento seguinte:
a. Depois de analisado o requerimento e verificada a conformidade da atividade de formação com as caraterísticas que configuram uma Ação de Curta Duração é elaborado o respetivo parecer pelo Diretor do CFAE_Matosinhos de que consta uma proposta de decisão.
b. De seguida, os documentos que constituem o requerimento e o parecer são afixados no espaço Moodle da Comissão Pedagógica do CFAE_Matosinhos sendo dado conhecimento via correio eletrónico a todos os seus elementos.
c. Durante 3 dias úteis os elementos da Comissão Pedagógica terão oportunidade de analisar esses documentos.
d. Se, findo esse prazo, nenhum dos membros da Comissão Pedagógica, tiver endereçado ao Diretor qualquer objeção, considera-se ratificada a decisão proposta no parecer apresentado pelo Diretor do CFAE_Matosinhos.
e. Mas se, por outro lado, algum dos membros emitir qualquer objeção relativa a essa proposta o processo será interrompido e alvo de análise na reunião seguinte da Comissão Pedagógica.
f. Ultrapassadas as questões que deram origem à situação referida na alínea e), o processo retomará o seu trajeto normal a partir do referido na alínea b).
9. Comunicação ao(s) requerente(s) - Num prazo de 20 dias após a entrada do requerimento o(s) requerente(s) será(ão) notificado(s) da deliberação tomada pela Comissão Pedagógica do CFAE_Matosinhos, procedendo-se, no caso de deferimento, à emissão do(s) respetivo(s) certificado(s).
Regulamento da certificação de ACD
10. Cumpridos os procedimentos e condições de reconhecimento, a certificação das ACD processa-se através da emissão de um certificado autenticado pela entidade formadora nos termos e prazos seguintes.
10.1. Elementos que constam do certificado - Do certificado de ACD deve constar o nome do docente, a designação da ação, o local e data de realização, o número de horas, o nome da entidade ou entidades promotoras e o nome e grau académico do formador ou formadores envolvidos bem como da referência “Para efeitos do Artº 8º do RJFC - Regime Jurídico da Formação Contínua (Decreto Lei nº 22/2014, de 11 de Fevereiro) esta ação releva para a progressão na carreira”. A referência “Para efeitos de aplicação do Artº 9 do RJFC - Regime Jurídico da Formação Contínua (Decreto Lei nº 22/2014, de 11 de Fevereiro) esta ação releva para a progressão na carreira” só será colocada em relação às ações que configurem essa possibilidade.
10.2. Prazos para emissão do certificado - A emissão do certificado de uma ACD, em caso de deferimento do requerimento, ocorre nos 30 dias seguintes à sua receção no CFAE_Matosinhos para os processos:
a) Por Diretor(a) de Agrupamento/Escola Associado(a) no CFAE_Matosinhos onde se realizou a ação.
b) A título individual, por docentes que lecionam em Agrupamento/Escola Associado(a) no CFAE_Matosinhos quando respeite a ações que não foram alvo de requerimento pelo respetivo Diretor(a) de Agrupamento/Escola.
c) A emissão do certificado de uma Ação de Curta Duração ocorre nos 100 dias seguintes à sua realização para os processos apresentados a título individual, por docentes que lecionam em Agrupamentos/Escolas não associados no CFAE_Matosinhos.
10.3. Entrega do certificado – A entrega do certificado ocorrerá:
a) Para os processos apresentados por Diretor(a) de Agrupamento/Escola Associado(a) no CFAE_Matosinhos ou para os apresentados a título individual, por docentes que lecionam em Agrupamento/Escola Associado(a) no CFAE_Matosinhos quando respeite a ações que não foram alvo de requerimento pelo respetivo Diretor(a) do Agrupamento/Escola, a entrega do certificado de uma Ação de Curta Duração é feita ao Diretor(a) de Agrupamento/Escola Associado(a) na reunião da Comissão Pedagógica que ocorra após terminado o processo de reconhecimento.
b) Para os processos apresentados por docentes que lecionam em Agrupamentos/Escolas não associados no CFAE_Matosinhos a entrega do certificado de uma Ação de Curta Duração, após terminado o processo de reconhecimento, é feita via correio.
Balanço anual da formação realizada na modalidade Ação de Curta Duração
11. Será realizada anualmente, em reunião da Comissão Pedagógica, uma análise transversal da formação realizada nesta modalidade ao nível de todos os Agrupamentos/Escolas Associados(as) no CFAE_Matosinhos, tendo em vista a partilha de boas práticas e a potenciação plena desta modalidade de formação.
Formulário de requerimento de reconhecimento e certificação
Este requerimento deverá ser apresentado em formato de MS Word, via correio eletrónico para diretor@cfaematosinhos.eu, até 15 dias úteis após o final da atividade de formação a que respeita, acompanhado de documento comprovativo de presença dos participantes (registos de presenças assinados, enviados em formato .pdf). O programa temático da atividade de formação (enquadramento, objetivos, temas abordados, entidade promotora, entidades parceiras, público-alvo, número de horas, calendário-horário, local de realização, nome do(s) formador(es) e grau académico) não é necessário anexar dado que integra este formulário.
[ACD_Formulario, em formato MSWord]
© CFAE_Matosinhos