[Centro de recursos] [Formação] [Ateliers] [e-Revista] [moodle] [Início]
Ozarfaxinars
e-revista ISSN 1645-9180
Direção: Jorge Lima Edição e Coordenação: Margarida Soares
___13___
Novembro 2009
AEC - Papel e Acção na Escola
(Ilustração de Joana Alves)
Correia Pinto
Adriana Campos, Cesário Miranda, Cláudia Malafaya, Filomena Ventura, Isabel Seabra, José Caldas
REFLEXÕES DE PROFESSORES AEC DE MATOSINHOS NO CONTEXTO DA FORMAÇÃO
Sandra Lage
Fátima Fonseca
Ana Loureiro
[Outra perspectiva do João...]
Marta Pinho
[Melhor diagnosticar para melhor intervir]
Ana Paula Freire
[Intervir em situações problemáticas]
Sofia Freitas
ACÇÃO DAS AEC DE MATOSINHOS NA ESCOLA - EXEMPLO
Diana Catarino, Luísa Barbosa e Paulo Jonas Araújo
ALGUMAS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS
[A Relojoaria] [Os Três Porquinhos e os Micróbios] [English to Take Home]
[Pull together – motivar para o trabalho de grupo] [Auto-estima]
[Different, but the same – rejeição dentro de grupo / estratégias de inclusão]
[ORIENTAÇÕES PROGRAMÁTICAS DAS AEC]
RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DAS AEC
[Relatório da Comissão de Acompanhamento - 2008-2009]
DGIDC - CAP
[Relatório da Comissão de Acompanhamento - 2007-2008]
DGIDC - CAP
[Relatório da Comissão de Acompanhamento - 2006-2007]
DGIDC - CAP
OUTRAS LEITURAS
[AEC - Casos de Inovação e Boas Práticas]
CIES-ISCTE
OUTRAS PERSPECTIVAS
[Tempo livre "versus" actividades de enriquecimento curricular]
Armanda Zenhas, in Educare
[Tempo livre e a ocupação das crianças: e brincar, não será um direito?]
Maria José Araújo, in JUP - Jornal da Universidade do Porto
[Não faz sentido prolongar as ocupações das crianças]
Maria José Araújo, in Educare
Maria Joana Pinto e Óscar Figueiredo
LEGISLAÇÃO
[Despacho n.º 14460/2008, 26 de Maio]
Define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico bem como na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.
[Decreto Lei n.º 212/2009, 3 de Setembro]
Estabelece que os municípios podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.
Agradecemos, desde já, a sua opinião sobre este número - ozarfaxinars@gmail.com
© CFAE_Matosinhos