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Ozarfaxinars

e-revista  ISSN 1645-9180

Direção: Jorge Lima   Edição e Coordenação: Fátima Pais

 

[Outros números publicados]

 

 

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Abril 2016

 

Avaliação das aprendizagens dos alunos

Joaquim Morgado (*)

 

 

Durante dois anos letivos decorreu na Escola Secundária João Gonçalves Zarco a ação de formação C523. Avaliação das aprendizagens dos alunos - refletir sobre as práticas avaliativas tendo nela participado a grande maioria dos docentes dessa escola. Reunimos neste número os principais aspetos que foram explorados na ação sobre esta temática-chave, publicando alguns dos trabalhos produzidos pelos formandos destacados pelo formador.

 

 

Conceito de avaliação segundo a legislação em vigor

A avaliação:

(1) é um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno;

(2) visa a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico e secundário;

(3) pretende conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados;

(4) tem como intervenientes todos professores envolvidos, assumindo especial destaque os professores que integram o conselho de turma, sem prejuízo da intervenção de alunos e encarregados de educação.

[Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho]

 

Avaliação criterial e avaliação normativa

 

A utilização das designações de avaliação criterial e de avaliação normativa poderá levar a pensar que estamos perante mais dois tipos de avaliação a juntar, por exemplo, à sumativa ou à formativa. É preciso clarificar que mais do que de dois tipos de avaliação se trata de duas interpretações que têm como base referentes distintos. Trata-se de perspectivar diferentemente o processo avaliativo. [Ler mais]

in Ferraz, M.J. et al (1994b). A Avaliação Criterial /Avaliação Normativa. I.I.E. Pensae Avaliação, Melhorar a Aprendizagem. Lisboa: I.I.E.

 

Avaliação Criterial

Hadji (2004) define-a como uma avaliação que aprecia/interpreta  o desempenho, em relação a um alvo – critério de conteúdo (critério corresponde ao objetivo a ser alcançado). [Ler mais]

 

Avaliação normativa

A avaliação normativa é a modalidade de avaliação mais adequada quando a competição e a comparação se tomam como valores fundamentais em educação. [Ler mais]

 

Avaliação criterial vs normativa

 Embora as avaliações normativa e criterial tenham finalidades e características distintas, elas estão intrinsecamente relacionadas, de maneira que não podem ser analisadas e efetuadas separadamente, pois a avaliação criterial, ao regular o processo ensino-aprendizagem, é feita na inter-relação com as normas estabelecidas, que possibilitam a transição de um ano de escolaridade para outro, de um nível de ensino para outro, implicando, por isso, a realização da avaliação normativa. [Ler mais]

 

Quatro gerações de avaliação

A primeira geração de avaliação - da medida - inspira-se nos testes, desenvolvidos em França por Alfred Binet, destinados a medir a inteligência e as aptidões.  [Ler mais]

 

Modalidades de avaliação

A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação formativa e de avaliação sumativa.

Ponto 1 do artigo 24.º - Decreto-Lei n.º 139/2012,de 5 de julho [Ler mais]

 

Avaliação formativa: algumas notas

A avaliação é formativa se assegura que os processos de formação se vão adequando às características dos alunos, permitindo a adaptação do ensino às diferenças individuais. [Ler mais]

in: “Pensar avaliação, melhorar a aprendizagem”/IIE  Lisboa: IIE, 1994

 

Avaliação - medição - classificação

Há uma tradição escolar que identifica a avaliação com uma medida do desempenho dos alunos e avaliar com classificar. Contudo, a avaliação, a medição e a classificação não são a mesma coisa. A avaliação pode incluir a medida mas não se esgota nela. [Ler mais]

 

Instrumentos de avaliação

Dispositivos de recolha de informação sobre a aprendizagem dos alunos e que serão utilizados na sua avaliação. [Ler mais]

 

Em avaliação escolar a ambição de quantificar com rigor tem mobilizado esforços dos professores e de investigadores dos domínios da docimologia, da sociologia, da psicologia e da pedagogia. Nesse sentido têm-se multiplicado as tentativas de construção de instrumentos de medida que possibilitem a classificação dos saberes dos indivíduos. [Ler mais]

in Instrumentos de avaliação: diversificar é preciso,  “Pensar avaliação, melhorar a aprendizagem”/IIE  Lisboa: IIE, 1994

 

 

Critérios de avaliação

“É um princípio utilizado para julgar, apreciar, comparar. De um lado, existe o referido, ligado aos dados recolhidos que constituem o objeto de avaliação; do outro lado, há lugar para o referente, ou seja, o conjunto de parâmetros que são tidos como ideais de comparação do referido." [Ler mais]

 

 

Avaliar para melhorar aprendizagens e resultados, Isabel Fialho e Helena Parreira, Webinar, DGE, 2014

 

 

A avaliação focada nas aprendizagens dos alunos, Anabela Serrão, Webinar, DGE, 2016

 

 

Legislação aplicável

 

[Lei n.º 46/86, de 14 de outubro]

Lei de Bases dos Sistema Educativo

 

[Lei n.º 115/97, de 19 de setembro]

Alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases dos Sistema Educativo)

 

[Lei n.º 49/2005, de 31 de agosto]

Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior

 

[Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto]

Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

 

Ensino Básico e Secundário

 

[Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho]

Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário. (Alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho).

 

[Despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro]

Regulamenta a avaliação do ensino básico.

 

Ensino Profissional

 

[Portaria n.º 74-A/2012, de 15 de fevereiro]

Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais. (Alterada pela Portaria n.º 59-C/2014, de 07 de março).

 

Ensino Recorrente

 

[Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto]

Define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.

 

 

Ação de formação C523. Avaliação das aprendizagens dos alunos - refletir sobre as práticas avaliativas

 

[Descritivo da ação]

 

Trabalhos produzidos pelos formandos das turmas C523A-13_14 e C523A-14_15

 

[Ana Maria Brito]

[Susana Ferreira]

[Luís Magalhães]

[Julieta Martins]

[Sandra Nunes]

[Maria do Céu Madureira]

[Cristina Maria Albuquerque]

[Isabel Santos]

 

Leituras recomendadas

 

Ribeiro, L. C. (1999). Avaliação da aprendizagem. Cacém: Texto Editora.

 Neves, A. C.; Ferreira, A. F. (2015). Avaliar é preciso? - Guia prático de Avaliação para Professores e Avaliadores. Lisboa: Guerra & Paz.

Lopes, J.; Silva, H. S. (2012). 50 Técnicas de Avaliação Formativa. Lisboa: LIDEL.

Méndez, J. M. A. (2002). Avaliar para conhecer, Examinar para Excluir. Porto: Edições ASA.

Santos, L. (org) (2010) Avaliar para Aprender - Relatos de experiências de sala de aula do pré-escolar ao ensino secundário. Porto: Porto Editora.

Estrela, A.; Nóvoa, A. (org) (1999). Avaliação em Educação: Novas Perspectivas. Porto: Porto Editora.

Valadares, J.; Graça, M. (1998). Avaliando para melhorar a aprendizagem. Lisboa: Plátano Edições Técnicas, Lda.

 

 

(*) Joaquim Manuel Moutinho Morgado é Licenciado em Física e Mestre em Física para o Ensino,

docente do grupo 510 da Escola Secundária João Gonçalves Zarco.

 

 Agradecemos, desde já, a sua opinião sobre este número - ozarfaxinars@gmail.com

 

 

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